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quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Por favor, senhor Deputado! Me polpe!

Um devaneio sobre o Projeto de Lei número 166 de 2008 ainda em discussão pelo Senado.


O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 166, de 2008, de autoria do Deputado Zezéu Ribeiro, propõe que os órgãos da administração pública direta e indireta, as empresas públicas e sociedades de economia mista, nas três esferas (federal, estadual e municipal) mantenham seus arquivos com acesso pleno e gratuito para estudantes e professores de engenharia e arquitetura, contendo informações detalhadas referentes às obras públicas projetadas ou executadas.

Após entender, resumidamente, o que o Projeto de Lei sugere, tendo em vista o conhecimento da Lei 8.159 de 1991, a Lei dos Arquivos, venho considerar alguns fatos, tendo como problema a real necessidade desse projeto de lei.

A dúvida é se o capítulo V, artigo 22 da Lei 8.159, de 1991, por sua vez, já contempla o proposto pelo PLC 116, afinal o artigo mencionado é claro no que diz respeito ao acesso: “É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos”. Pronto. As plantas e documentos descritos no Artigo 2 do projeto de lei 166 também estão contemplados quando a lei 8.159 menciona “documentos”.

O Projeto de Lei, em minha leiga opinião, é tão mal relatado, que os envolvidos com o mesmo, claramente desconhecem a Lei dos Arquivos. Haja visto o descrito acima. Conforme expresso no Ofício do CONARQ ao Senado, o PLC privilegia uma determinada categoria, sendo equivocado, pois a Lei dos Arquivos “dispõe sobre o direito de acesso a todos os cidadãos, independente de categorias profissionais específicas”. Em um trecho do relatório do Projeto de Lei 166, diz o seguinte:


"Assim, sob o prisma educacional, o mérito do PLC nº 166 de 2008, é indiscutível. O acesso pleno e gratuito a informações detalhadas sobre as obras conduzidas pelo poder público tem enorme potencial de contribuir para a formação técnica e cultural de nossos futuros engenheiros e arquitetos, aliando teoria e prática na qualificação profissional de quadros estratégico para o País. (RELATÓRIO DO PLC 166/2008)


O texto claramente privilegia uma categoria. Sendo assim, se aprovado, todas outras categorias fariam o mesmo, pois afinal, os futuros médicos também querem estudar sobre medicamentos e materiais hospitalares, por exemplo. Equívoco. A nossa lei, a Lei dos Arquivos, há 20 anos atrás já previu isso, e é clara quando em seu artigo 22 garante o acesso aos documentos, independente de sua categoria profissional.

Gostaria, sinceramente, de poder dizer muito aos nossos políticos, especialmente quando me deparo com projetos de lei e trabalhos extremamente desnecessários e sem conhecimento do que já existe. Para mim o fato é claro: a categoria privilegiada com esse PL pediu apoio ao Deputado Zezéu Ribeiro, e este, sem pensar duas vezes resolveu fazer “alguma coisa” (qualquer coisa) para garantir seus votos futuros. Mas por favor, ao menos agora – 3 anos após a apresentação do PL – que já se conhece a real Lei dos Arquivos, está na hora de arquivar o Projeto de Lei 166, de 17 de novembro de 2008 e investir esse tempo em projetos de lei que realmente valham ao povo brasileiro. Nós merecemos, não?


Jonas Ferrigolo Melo

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